Contrato de Adesão e Prestação de Serviços Educacionais
Curso Presencial Prático 360 — Turma 2026.1
CONTRATADA: APAMED ENSINO MEDICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 68.444.987/0001-77, com sede na Rua da Mata, nº 205, Apto. 2702, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34006-086, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE: pessoa física identificada e qualificada no cadastro realizado no momento da contratação, cujos dados serão vinculados ao presente instrumento mediante o aceite eletrônico.
As partes celebram o presente Contrato de Adesão e Prestação de Serviços Educacionais, mediante aceite eletrônico realizado no momento da inscrição, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, consistentes na participação no Curso Presencial Prático 360 – Turma 2026.1, destinado à preparação e treinamento para a etapa prática da prova do Revalida 2026.1.
1.2. O Prático 360 consiste em treinamento intensivo, de natureza prática e simulada, destinado ao aperfeiçoamento das habilidades necessárias à realização da prova prática, podendo compreender estações simuladas, casos clínicos, atores, pacientes simulados, monitores, professores, avaliadores, checklists, correções, orientações e demais atividades pedagógicas relacionadas à preparação do CONTRATANTE.
1.3. O curso terá duração de 3 (três) dias presenciais consecutivos, conforme programação que será posteriormente divulgada pela CONTRATADA.
1.4. O CONTRATANTE declara ciência de que, no momento da contratação, as datas do curso ainda não estão definidas, uma vez que a programação será estabelecida após a publicação do edital da próxima prova prática do Revalida 2026.1.
1.5. A contratação realizada neste momento corresponde, portanto, à reserva antecipada de uma vaga para a Turma 2026.1.
CLÁUSULA 2 – DA DATA DE REALIZAÇÃO DO CURSO
2.1. A data definitiva de realização do Prático 360 – Turma 2026.1 será definida pela CONTRATADA após a publicação do edital da próxima prova prática do Revalida 2026.1.
2.2. A data, horário, endereço e demais informações logísticas serão comunicados ao CONTRATANTE pelos canais oficiais utilizados pela CONTRATADA, incluindo e-mail, WhatsApp ou outros meios informados no cadastro.
2.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a aquisição realizada neste momento ocorre antes da definição da data do curso.
2.4. A ausência de data definida no momento da contratação não caracteriza ausência de informação sobre o serviço, uma vez que o CONTRATANTE declara expressamente estar adquirindo uma vaga antecipada para a Turma 2026.1, cuja data será posteriormente estabelecida de acordo com o calendário e o edital da respectiva prova.
2.5. A CONTRATADA compromete-se a comunicar a data definitiva tão logo ela seja estabelecida e esteja apta a ser divulgada.
CLÁUSULA 3 – DA FINALIDADE E NATUREZA DO CURSO
3.1. O Prático 360 possui caráter exclusivamente educacional, preparatório e de treinamento, tendo como finalidade proporcionar ao CONTRATANTE treinamento prático relacionado às competências e habilidades avaliadas na prova prática do Revalida.
3.2. O curso não constitui formação médica, pós-graduação, residência médica ou qualquer modalidade de habilitação profissional.
3.3. A participação no curso não garante aprovação, pontuação mínima ou qualquer resultado específico na prova oficial.
3.4. O CONTRATANTE reconhece que seu resultado dependerá de seu desempenho individual e de critérios e circunstâncias que não estão sob controle da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4 – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE adquire a vaga pelo valor do pacote escolhido no momento da contratação, conforme a tabela abaixo:
| Pacote | No cartão de crédito | No Pix |
|---|---|---|
| Básico | R$ 3.800,00 | R$ 3.500,00 |
| Master | R$ 4.500,00 | R$ 4.300,00 |
| Premium | R$ 5.000,00 | R$ 4.800,00 |
4.2. O pagamento poderá ser realizado:
a) por cartão de crédito, em até 18 (dezoito) parcelas, sendo as 6 (seis) primeiras sem juros e, a partir da 7ª (sétima) parcela, com acréscimo de 1,69% (um inteiro e sessenta e nove centésimos por cento) ao mês; ou
b) por Pix, pelo valor com desconto indicado na tabela acima.
O pagamento por boleto bancário não está disponível.
4.3. Cupom de desconto válido, informado pelo CONTRATANTE no momento da contratação, aplicará o desconto correspondente ao valor do pacote escolhido, com a indicação do percentual de desconto e do valor final antes da conclusão do pagamento.
4.4. A alteração posterior dos valores praticados pela CONTRATADA não afetará as contratações já efetivamente realizadas.
4.5. O valor contratado refere-se exclusivamente ao pacote escolhido (Básico, Master ou Premium) e aos serviços expressamente apresentados na oferta do Prático 360 no momento da contratação.
CLÁUSULA 5 – DA CIDADE ESCOLHIDA
5.1. No momento da contratação, o CONTRATANTE poderá selecionar, dentre as opções disponibilizadas pela CONTRATADA, a cidade na qual pretende realizar o curso.
5.2. A escolha da cidade representa a preferência e a reserva de vaga do CONTRATANTE para aquela localidade.
5.3. A CONTRATADA organizará as turmas de acordo com a demanda, disponibilidade de estrutura física, equipe, professores, monitores, atores e demais recursos necessários à realização do curso.
5.4. A cidade selecionada pelo CONTRATANTE será considerada a cidade de sua inscrição, ficando eventual alteração posterior condicionada à disponibilidade de vagas e à autorização expressa da CONTRATADA.
5.5. A CONTRATADA poderá, excepcionalmente, alterar o local de realização dentro da mesma cidade ou, diante de circunstâncias operacionais, logísticas ou de força maior, alterar a cidade inicialmente prevista, comunicando o CONTRATANTE com antecedência razoável sempre que possível.
CLÁUSULA 6 – DA ALTERAÇÃO DE CIDADE, TURMA OU DATA
6.1. A inscrição é pessoal e vinculada à Turma 2026.1 e à cidade escolhida pelo CONTRATANTE.
6.2. Eventual solicitação de mudança de cidade, turma ou data dependerá de disponibilidade e de autorização prévia da CONTRATADA.
6.3. A simples solicitação não garante a transferência da inscrição.
6.4. Caso a alteração seja autorizada, a CONTRATADA poderá estabelecer condições operacionais específicas para efetivação da transferência.
6.5. Não será permitida a transferência da vaga para terceiro sem autorização expressa da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – DA PARTICIPAÇÃO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL
7.1. A vaga adquirida é pessoal e intransferível, salvo autorização expressa da CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA poderá solicitar documento de identificação no credenciamento e durante a realização das atividades.
7.3. O CONTRATANTE não poderá vender, ceder, emprestar ou comercializar sua vaga ou acesso aos serviços contratados.
CLÁUSULA 8 – DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS
8.1. O CONTRATANTE terá direito aos serviços expressamente incluídos na oferta do Prático 360 – Turma 2026.1, conforme o pacote escolhido no momento da contratação.
8.2. Os itens incluídos em cada pacote são os seguintes:
| Item | Básico | Master | Premium |
|---|---|---|---|
| Curso presencial de 3 dias | Sim | Sim | Sim |
| Todas as estações no APP | Sim | Sim | Sim |
| Coffee break incluso | Sim | Sim | Sim |
| Treinamento individual de dezenas de estações | Sim | Sim | Sim |
| Masterclass dos principais temas | Sim | Sim | Sim |
| Kit do aluno | Kit do aluno | Kit do aluno | Kit especial do aluno |
| Pense Revalida Premium | Não | Sim | Sim |
| Sessões estratégicas pós-curso com mentores, para correção de condutas | Não | 1 sessão | 3 sessões |
| Apostila Esqueleto Perfeito (estações realizadas em formato de apostila) | Não | Não | Sim |
8.3. O curso presencial compreenderá 3 (três) dias de treinamento, conforme programação definida pela CONTRATADA.
8.4. A metodologia, quantidade e organização das estações, casos clínicos, professores, monitores, atores, horários e demais elementos operacionais poderão sofrer ajustes necessários à execução adequada do curso.
8.5. Salvo expressa previsão na oferta, não estão incluídos no valor contratado:
- hospedagem;
- alimentação;
- transporte;
- passagens aéreas ou rodoviárias;
- estacionamento;
- despesas pessoais;
- quaisquer outros custos decorrentes da participação presencial.
CLÁUSULA 9 – DA AUSÊNCIA E DO NÃO COMPARECIMENTO
9.1. O CONTRATANTE é responsável por comparecer aos 3 (três) dias de curso nos horários determinados pela CONTRATADA.
9.2. Eventuais atrasos poderão resultar na perda de determinada atividade, estação ou parte da programação, sem obrigação de reposição individual.
9.3. A ausência do CONTRATANTE em qualquer atividade não gera direito à restituição proporcional do valor pago.
9.4. Não haverá reposição individual de aulas, estações ou dias perdidos por ausência ou atraso do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10 – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
10.1. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive por meio eletrônico, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, dentro do prazo legal de 7 (sete) dias corridos, contado na forma da legislação aplicável.
10.2. Exercido regularmente o direito de arrependimento dentro do prazo legal, serão restituídos os valores pagos, observada a legislação aplicável.
10.3. A solicitação deverá ser encaminhada pelos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 11 – DA DESISTÊNCIA ANTES DA DIVULGAÇÃO DA DATA
11.1. Considerando que a contratação ocorre antes da definição da data do curso, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento antes da divulgação oficial da data da Turma 2026.1, hipótese em que será realizado o reembolso de 100% (cem por cento) do valor efetivamente pago, ressalvados eventuais direitos de terceiros ou situações em que a legislação determine tratamento diverso.
11.2. A partir da divulgação oficial da data do curso, passarão a ser aplicáveis as regras de cancelamento previstas na Cláusula 12 deste contrato.
11.3. A divulgação da data será realizada pelos canais oficiais da CONTRATADA.
CLÁUSULA 12 – DA DESISTÊNCIA APÓS A DIVULGAÇÃO DA DATA
12.1. Após a divulgação da data oficial da Turma 2026.1, eventual desistência voluntária do CONTRATANTE, ressalvados os direitos legalmente assegurados, observará os seguintes critérios:
| Antecedência em relação à data do curso | Reembolso |
|---|---|
| 60 dias ou mais | 100% do valor pago |
| 30 a 59 dias | 50% do valor pago |
| 8 a 29 dias | 25% do valor pago |
| 7 dias ou menos | Sem reembolso |
12.2. Para fins de aplicação da tabela, será considerada a data e horário em que a solicitação formal de cancelamento for recebida pela CONTRATADA.
12.3. A regra desta cláusula não limita direitos assegurados ao CONTRATANTE por legislação de aplicação obrigatória.
12.4. O reembolso eventualmente devido será processado em até 15 (quinze) dias úteis após a aprovação da solicitação.
12.5. Nos pagamentos realizados por cartão, eventual estorno será solicitado pela CONTRATADA ao respectivo meio de pagamento, estando o prazo final de disponibilização sujeito aos procedimentos da administradora do cartão e da instituição financeira.
CLÁUSULA 13 – DA ALTERAÇÃO DA DATA POR PARTE DA CONTRATADA
13.1. A data inicialmente divulgada poderá, excepcionalmente, ser alterada por motivos operacionais, logísticos, de força maior, determinação de autoridade competente, indisponibilidade do local, segurança ou outras circunstâncias justificáveis.
13.2. Em caso de alteração, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE pelos canais oficiais e buscará estabelecer nova data para a realização do curso.
13.3. A alteração da data não descaracteriza a contratação, desde que seja preservada a prestação essencial do serviço contratado.
13.4. Caso a alteração resulte em situação que assegure ao CONTRATANTE direito de cancelamento ou restituição nos termos da legislação aplicável, serão observados os respectivos direitos.
CLÁUSULA 14 – DA PROGRAMAÇÃO E DOS PROFESSORES
14.1. A programação apresentada ao CONTRATANTE poderá sofrer ajustes para adequação pedagógica e operacional.
14.2. A CONTRATADA poderá substituir professores, monitores, atores ou colaboradores, desde que mantida a finalidade essencial do curso.
14.3. A eventual substituição de integrante da equipe não dará, por si só, direito à restituição do valor contratado.
CLÁUSULA 15 – DA RESPONSABILIDADE E AUSÊNCIA DE GARANTIA DE APROVAÇÃO
15.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços educacionais de acordo com a proposta comercial apresentada.
15.2. A CONTRATADA não garante aprovação, pontuação, classificação ou qualquer resultado específico no Revalida.
15.3. A CONTRATADA não possui ingerência sobre a elaboração, aplicação, fiscalização ou correção da prova oficial.
15.4. Alterações promovidas pelo órgão responsável pelo Revalida quanto a conteúdo, critérios de avaliação, formato, quantidade de estações, duração, metodologia, edital ou demais características da prova oficial não serão consideradas falha na prestação do serviço da CONTRATADA.
CLÁUSULA 16 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Os conteúdos, materiais, métodos, checklists, apresentações, roteiros, casos clínicos, estações, vídeos, textos, imagens, materiais didáticos e demais conteúdos utilizados no Prático 360 são protegidos pela legislação aplicável.
16.2. É proibida a reprodução, gravação, cópia, comercialização, distribuição, publicação ou compartilhamento dos conteúdos do curso sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
16.3. O acesso aos materiais eventualmente disponibilizados será pessoal e destinado exclusivamente ao CONTRATANTE.
16.4. O descumprimento desta cláusula poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA 17 – DA PROIBIÇÃO DE GRAVAÇÃO
17.1. É proibida a gravação de áudio, vídeo, fotografia ou qualquer outra forma de registro das aulas, estações, simulações, professores, atores, pacientes simulados ou demais atividades do curso sem autorização prévia da CONTRATADA.
17.2. A restrição tem como finalidade preservar a metodologia, os conteúdos, a propriedade intelectual e os direitos de imagem dos participantes, professores, atores, colaboradores e terceiros envolvidos na atividade.
CLÁUSULA 18 – DO USO DE IMAGEM E VOZ
18.1. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, de forma gratuita e não exclusiva, a realizar registros fotográficos, audiovisuais e de áudio durante sua participação no curso.
18.2. O CONTRATANTE autoriza a utilização de sua imagem, voz e participação em materiais institucionais, educacionais e promocionais relacionados à APAMED e ao Prático 360, incluindo site, redes sociais, anúncios, materiais publicitários, apresentações e demais meios físicos ou digitais.
18.3. A utilização deverá ocorrer de maneira compatível com as finalidades institucionais, educacionais e promocionais da CONTRATADA, vedada utilização que atinja a honra, reputação ou dignidade do CONTRATANTE.
18.4. A autorização não implica pagamento de remuneração, indenização ou compensação financeira ao CONTRATANTE pela utilização regular dos registros nos termos desta cláusula.
18.5. O CONTRATANTE poderá solicitar a interrupção de novos usos promocionais de sua imagem mediante comunicação formal à CONTRATADA, ressalvados materiais já produzidos, publicados, impressos ou distribuídos anteriormente à solicitação.
CLÁUSULA 19 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. A CONTRATADA poderá tratar os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE para fins relacionados à contratação, identificação, comunicação, organização das turmas, processamento de pagamentos, prestação dos serviços, atendimento, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
19.2. Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário, com plataformas de pagamento, fornecedores de tecnologia, sistemas de gestão, prestadores de serviços e demais terceiros necessários à execução do contrato, observada a legislação aplicável.
19.3. O tratamento dos dados pessoais observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
CLÁUSULA 20 – DAS COMUNICAÇÕES
20.1. O CONTRATANTE declara que os dados fornecidos no momento da inscrição são verdadeiros e atualizados.
20.2. A CONTRATADA poderá realizar comunicações relacionadas ao curso por e-mail, WhatsApp, telefone, SMS ou outros meios informados pelo CONTRATANTE.
20.3. A comunicação da data oficial, endereço, horário, credenciamento, programação e demais orientações poderá ser realizada pelos canais oficiais da CONTRATADA.
20.4. O CONTRATANTE é responsável por acompanhar as comunicações enviadas aos contatos cadastrados.
CLÁUSULA 21 – DO ACEITE ELETRÔNICO
21.1. O presente instrumento constitui contrato de adesão e será disponibilizado ao CONTRATANTE antes da conclusão da contratação.
21.2. Ao marcar a opção de concordância, clicar no botão de aceite, concluir a contratação ou realizar procedimento eletrônico equivalente, o CONTRATANTE declara que:
a) teve acesso ao presente contrato;
b) leu e compreendeu suas condições;
c) teve oportunidade de conhecer as regras de contratação;
d) concorda com suas disposições; e
e) deseja contratar voluntariamente os serviços oferecidos.
21.3. O registro eletrônico do aceite, incluindo data, horário, dados cadastrais, identificação da transação e demais registros técnicos disponíveis, poderá ser utilizado como comprovação da contratação.
CLÁUSULA 22 – DAS REGRAS DE CONDUTA
22.1. O CONTRATANTE deverá respeitar professores, monitores, atores, colaboradores, demais participantes e as instalações utilizadas para realização do curso.
22.2. Condutas que prejudiquem deliberadamente as atividades, coloquem terceiros em risco, envolvam violência, ameaça, assédio, discriminação, dano ao patrimônio ou violação grave das regras poderão resultar na retirada do participante das atividades, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA 23 – DA BOA-FÉ E DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
23.1. As partes comprometem-se a observar os princípios da boa-fé, transparência e cooperação na execução deste contrato.
23.2. Nenhuma disposição deste instrumento será interpretada de forma a afastar direitos assegurados ao consumidor por normas de caráter obrigatório.
CLÁUSULA 24 – DA VALIDADE DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
24.1. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexigível, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão permitida pela legislação.
24.2. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de determinada obrigação não constituirá renúncia de direito.
CLÁUSULA 25 – DO FORO
25.1. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, será observado o foro competente nos termos da legislação aplicável, especialmente as regras de proteção ao consumidor.
CLÁUSULA 26 – DA DECLARAÇÃO FINAL DO CONTRATANTE
Ao concluir a contratação do Prático 360 – Turma 2026.1, o CONTRATANTE declara expressamente que:
- está ciente de que está adquirindo uma vaga antecipada para a Turma 2026.1;
- está ciente de que a data do curso ainda não está definida no momento da contratação;
- está ciente de que a data será divulgada posteriormente, após a publicação do edital da próxima prova prática do Revalida 2026.1;
- está ciente do pacote escolhido, do valor contratado e das condições de pagamento previstas na Cláusula 4;
- está ciente da cidade escolhida no momento da contratação;
- está ciente das regras para eventual alteração de cidade, turma ou data;
- está ciente das regras de cancelamento e reembolso;
- está ciente de que, antes da divulgação da data, poderá solicitar o cancelamento nos termos da Cláusula 11;
- está ciente de que não existe garantia de aprovação no Revalida;
- está ciente de que hospedagem, alimentação e transporte não estão incluídos, salvo previsão expressa na oferta;
- está ciente das regras de propriedade intelectual e proibição de gravação;
- autoriza a utilização de sua imagem e voz nos termos deste contrato; e
- concorda integralmente com os termos deste Contrato de Adesão e Prestação de Serviços Educacionais.
APAMED ENSINO MEDICO LTDA
CNPJ: 68.444.987/0001-77
Nova Lima/MG